Perdas de Exploração
O seguro de Perdas de Exploração destina-se a indemnizar os prejuízos sofridos pela empresa, durante o período de indemnização definido, em consequência da interrupção ou redução da actividade, provocada por um sinistro que cause danos em bens da empresa e desde que tais danos estejam abrangidos pelas coberturas de uma Apólice de Danos Materiais (por exemplo: Apólice Multirriscos, Apólice de Avaria de Máquinas) em vigor à data do sinistro.
São igualmente indemnizáveis pelo seguro de Perdas de Exploração os custos de natureza extraordinária suportados pela Empresa, com o acordo prévio do Segurador, estritamente necessários para, durante o Período de Indemnização, evitar ou limitar a redução da actividade imputável ao sinistro e sem os quais essa redução seria inevitável.
O preço do seguro depende:
- do risco;
- das coberturas contratadas;
- do capital seguro;
- das franquias (valor que fica a cargo do tomador em caso de sinistro);
- dos limites de indeminização;
- das exclusões.
Consultamos várias seguradoras com o fim de encontrar a solução mais vantajosa para si.