Acidentes trabalho trabalhadores independentes
Se é trabalhador independente, qualquer que seja a sua profissão, tem a obrigação de fazer o seu próprio seguro de acidentes de trabalho. Este seguro terá condições semelhantes aos seguros efetuados por conta de outrem.
Deste modo está protegido durante o período de trabalho assim como nas deslocações relacionadas com a atividade laboral. Os encargos decorrentes de algum acidente assim como as despesas de hospitalização estão garantidas contemplando também a sua incapacidade temporária ou permanente.
O preço do seguro depende:
- do risco;
- das coberturas contratadas;
- do capital seguro;
- das franquias (valor que fica a cargo do tomador em caso de sinistro);
- dos limites de indeminização;
- das exclusões.
Procuramos em várias seguradoras a solução mais vantajosa para si.