Acidentes trabalho trabalhadores independentes


Se é trabalhador independente, qualquer que seja a sua profissão, tem a obrigação de fazer o seu próprio seguro de acidentes de trabalho. Este seguro terá condições semelhantes aos seguros efetuados por conta de outrem.

Deste modo está protegido durante o período de trabalho assim como nas deslocações relacionadas com a atividade laboral. Os encargos decorrentes de algum acidente assim como as despesas de hospitalização estão garantidas contemplando também a sua incapacidade temporária ou permanente.

O preço do seguro depende:

- do risco;

- das coberturas contratadas;

- do capital seguro;

- das franquias (valor que fica a cargo do tomador em caso de sinistro);

- dos limites de indeminização;

- das exclusões.

 

Procuramos em várias seguradoras a solução mais vantajosa para si.